IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 288 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre revogação do Parágrafo Único do Artigo 56, Artigo 57 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 020/2017 e dá outras providências.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º - Ficam revogados o Parágrafo Único do Artigo 56, Artigo 57 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 020/2017.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 30 de março de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
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