IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 288 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre revogação do Parágrafo Único do Artigo 56, Artigo 57 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 020/2017 e dá outras providências.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1º - Ficam revogados o Parágrafo Único do Artigo 56, Artigo 57 e seu Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 020/2017.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual.

ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 30 de março de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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