IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de março de 2026 | Edição nº 2276 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 3.716, DE 30 MARÇO de 2026 =
“Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária, autorizada pelo § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.074/2026, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.074/2026, que autoriza o Poder Executivo a proceder à suplementação, mediante decreto, do elemento de despesa relativo ao Crédito Adicional Especial destinado à utilização da parcela diferida do FUNDEB do exercício de 2025, utilizando-se dos valores decorrentes de receitas financeiras auferidas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$.1.077,46 (um mil, setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), proveniente de receitas auferidas na conta vinculada ao FUNDEB – parcela diferida do exercício de 2025:
| 02 – PODER EXECUTIVO | |||
| 02.06 – Departamento de Educação | |||
| 12.361.0080.2033.0002 – FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% | |||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 390 | R$.1.077,46 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 264.000 |
Art. 2º - O recurso necessário à execução deste Decreto será proveniente das receitas financeiras auferidas na conta bancária vinculada ao FUNDEB – parcela diferida do exercício de 2025, conforme autorização constante no § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.074/2026.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 30 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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