IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2224 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.299, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.425, DE 10 DE MARÇO DE 1989, QUE AUTORIZA APOIO A ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 1.425, de 10 de março de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, os critérios e as condições para a concessão do apoio ao transporte estudantil de que trata esta Lei.

Parágrafo único. A regulamentação deverá dispor, entre outros pontos, sobre:

I- Os procedimentos e prazos para cadastramento e recadastramento dos estudantes beneficiários;

II- A documentação necessária para comprovação de residência no município e matrícula em cursos de 1º, 2º, 3º graus, cursos preparatórios ou pós-graduação, e frequência escolar/universitária;

III- A forma de prestação de contas e de pagamento da parcela de até 70% (setenta por cento) de responsabilidade da Prefeitura nos casos tratados na presente Lei."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 30 de março de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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