IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2147 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.295, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei n.º 6.397/2026, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Autoriza o Executivo a direcionar um veiculo exclusivo para o deslocamento de pacientes em tratamento de Hemodiálise e da outras providencias.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um veículo exclusivo para o transporte de pacientes que realizam tratamento de hemodiálise no município da Estancia Turística de Olímpia-SP.
Art. 2.º O veículo deverá ser utilizado para o deslocamento dos pacientes de suas residências até os centros de tratamento de hemodiálise e vice-versa, garantindo, assim, o acesso a esse serviço essencial à saúde.
Art. 3.º O Poder Executivo deverá regulamentar a utilização do veículo, estabelecendo as normas necessárias para o seu funcionamento, incluindo, mas não se limitando, a horários, itinerários e critérios de agendamento.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 5.º Esta lei deverá ser regulamentada através de decreto do executivo no que couber.
Art. 6.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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