IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2147 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.298, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei n.º 6.405/2026, de autoria do Vererador Otávio Augusto Hial)

Dispõe sobre a instituição do Dia do Policial no âmbito da Estância Turística de Olímpia e cria o Diploma de “Agente de Segurança Pública do Ano” e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, o "Dia do Policial", a ser comemorado anualmente na data de 21 de abril, e cria o diploma de “Agente de Segurança Pública do Ano”.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, definem-se como Agentes de Segurança Pública, os integrantes das seguintes corporações:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Corpo de Bombeiros;

IV – Polícia Ambiental;

V – Guarda Municipal.

Art. 2.º O evento de que trata o art. 1º passa a constar do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Fica instituído o Diploma de “Agente de Segurança Pública do Ano”, a ser entregue pela Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, em Sessão Solene, a ser realizada durante o exercício.

Parágrafo único. Anualmente poderão ser entregues 5 (cinco) diplomas aos Agentes de Segurança Pública que se destacaram no desempenho de suas funções nas corporações a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 4.º Aos superiores das corporações a que alude o parágrafo único do art. 1º, poderão encaminhar à Presidência do Poder Legislativo local, até o dia 15 de setembro de cada exercício, solicitando a realização de homenagem, indicando os nomes dos pretensos homenageados, e instruindo o processo com os documentos discriminados no anexo único da presente Lei.

§ 1.º A biografia de cada homenageado poderá ser apresentada em documento que faça constar destacadamente a denominação oficial da corporação.

§ 2.º Os dados pessoais necessários para atender às exigências desta Lei serão tratados com o consentimento dos titulares, manifestado pela declaração constante do Anexo único, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 5.º A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia elaborará Projeto de Decreto Legislativo, a ser referendado pelo Plenário, para a efetivação dos homenageados.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.

Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 4.090/2016.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais

ANEXO ÚNICO

1- Cópia do documento de identificação pessoal com foto em formato .pdf ou .jpeg.

2- Biografia sucinta (máx. 25 linhas) do homenageado em formato .jpeg.

3- Cópia Ata da reunião que deliberou sobre a escolha do homenageado em formato .pdf.

4- Cópia do documento comprobatório da designação dos membros que procederam à escolha em formato .pdf.

5- Declaração LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) do homenageado, conforme modelo que segue abaixo:

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, exigidos pela Lei nº 13.709/2018, com alterações subsequentes, com o fim específico de instruir o processo legislativo que culminará com entrega do Diploma "AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ANO", homenagem a mim atribuída.

Por ser a fiel expressão da verdade, firmo a presente.

Localidade, data

Assinatura

Observações:

1. Os itens constantes do presente anexo devem ser encaminhados em arquivos digitais, separadamente.

2. No caso de homenageados incapazes a declaração LGPD (item 5) deve ser assinada pelo responsável legal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.