IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2147 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.301, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei n.º 6.409/2026, de autoria do Vererador Luciano Ferreira)

Institui o Dia do Gari no Município de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Olímpia, o Dia do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.

Art. 2.º O Dia do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas Município.

Art. 3.º Na data referida no art. 1º, o Poder Público Municipal poderá promover ações comemorativas, educativas e de valorização profissional, tais como:

I – eventos de reconhecimento e homenagem aos garis;

II – campanhas de conscientização sobre a importância da limpeza urbana, do descarte correto de resíduos sólidos e da preservação do meio ambiente;

III – atividades educativas em escolas e repartições públicas, visando o respeito e a valorização do trabalho desempenhado pelos profissionais da limpeza urbana.

Art. 4.º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com cooperativas, associações, empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana e demais entidades da sociedade civil.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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