IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2147 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.302, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Projeto de Lei n.º 6.411/2026, de autoria do Vererador Leandro Marcelo dos Santos)

Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com transtorno Autista - TEA", e dá outras providencias.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Os estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Art. 2.º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se enquadrarem as determinações desta lei.

Art. 3.º A fiscalização do comprimento dos dispositivos constantes nesta lei a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 4.º O poder Executivo expedira os regulamentos necessários para a execução desta Lei.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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