IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2147 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.302, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei n.º 6.411/2026, de autoria do Vererador Leandro Marcelo dos Santos)
Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com transtorno Autista - TEA", e dá outras providencias.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Os estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2.º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se enquadrarem as determinações desta lei.
Art. 3.º A fiscalização do comprimento dos dispositivos constantes nesta lei a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4.º O poder Executivo expedira os regulamentos necessários para a execução desta Lei.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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