IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 478 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 869/2026.

Dispõe sobre reenquadramento e transposição de cargos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem ao comprovarem a habilitação como Técnico, poderá obter a movimentação para o respectivo padrão salarial do cargo acendido, em classe salarial equivalente a mesma obtida no ato da transposição, devendo para isso comprovar o respectivo registro profissional para a função.

Art. 2º- os servidores deverão apresentar o respectivo registro junto ao órgão de fiscalização e controle da profissão ao Departamento de Gestão de Pessoas, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, juntamente com requerimento solicitando a transposição.

Art. 3º- Para fins de disponibilidade e aposentadoria, o servidor que obtiver a transposição de cargo deverá cumprir, no mínimo, cinco anos no novo cargo como cumprimento do requisito de tempo no cargo, para concessão de aposentadoria pelo RPPS.

Art. 4º- O Município emitirá ato consolidando a transposição do servidor para o novo cargo.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Paranhos/MS, 31 de março de 2026

Heliomar Klabunde

Prefeito Municipal


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