IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1961B | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.447 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”

(Autoria: Mesa da Câmara)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Promissão autorizada a fornecer mensalmente a todos os seus servidores da ativa, vale ou ticket alimentação para compra de gêneros alimentícios, no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de março de 2026.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.