IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1961B | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.446 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, para todos os servidores públicos do Município de Promissão, o benefício do ‘Vale Alimentação’ no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).”

Art. 2º Fica revogado o “caput” do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de março de 2026.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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