IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1425A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.639/2026
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 1.887, de 07 de julho de 2015, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto Municipal nº 1.887, de 07 de julho de 2015, regulamenta a ausência de servidores púbicos aos serviços em decorrência da apresentação de atestados médicos e dá outras providências;
Considerando a necessidade de ajuste na redação do art. 11 do Decreto nº 1.887, de 2015, com vistas a evitar a perda do ticket alimentação quando da apresentação de atestados médicos às segundas e sextas-feiras,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto Municipal nº 1.887, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Aos servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos para justificar sua ausência ao serviço às segundas e sextas-feiras, cujo período de afastamento seja superior a 1 (um) dia, aplicam-se as disposições previstas no art. 4º deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 31 de março de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS
Secretário de Governo
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