IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1425A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.485, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil abaixo relacionada, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros para a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, formalizados por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
• Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis Rocha
CNPJ/MF: 65.281.638/0001-93
Valor do Repasse: R$ 145.890,00
Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará rigorosamente o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho da entidade beneficiária, ficando condicionada ao fiel cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no instrumento de parceria a ser celebrado.
Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, bem como nos termos do instrumento de parceria a ser celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 31 de março de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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