IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1425A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, as seguintes funções gratificadas:
NOMENCLATURA | QUANT. | % DA REFERENCIA | |
Agente de Contratação | 1 | 50% | 13-QG / A-H |
Pregoeiro | 1 | 50% | 13-QG / A-H |
Membro de Equipe de Apoio | 3 | 50% | 5-QG / A-H |
Art. 2º Ficam criadas no Anexo XII - Súmula de Atribuições de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023, as seguintes atribuições:
Função Gratificada: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: conduzir o processo licitatório; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; executar outras atividades inerentes à função.
Função Gratificada: PREGOEIRO
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: conduzir o processo licitatório na modalidade pregão; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.
Função Gratificada: MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO
Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Atribuições: auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 31 de março de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.