IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1243 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 186, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal Complementar nº 157, de 22 de agosto de 2023, que cria cargos públicos de provimento efetivos e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 157 de 22 de agosto de 2023, alterado pela Lei Municipal Complementar nº. 178, de 04 de novembro de 2025, mais especificamente à Escolaridade Mínima referente ao cargo de Orientador Social, nos seguintes termos:
“Art. 1º - .....
Quant. | Denominação | Referência | Escolaridade Mínima |
02 | Orientador Social | 14-A | Ensino Médio Completo + Experiência de 01 ano de trabalho realizado com no mínimo um dos seguintes segmentos: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a ser comprovada no momento da posse. |
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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