IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1083 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1880 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Itapagipe-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 157 de 22 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Itapagipe e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como documento balizador de ações e estratégias para assegurar a alfabetização de estudantes desde a pré-escola (turmas de Pré 4, Pré 5) até o final do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais I Ciclo, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I. A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;
II. A articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;
III. Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;
IV. Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;
V. Alfabetização em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;
VI. Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;
VII. A formação contínua e valorização dos profissionais da educação;
VIII. A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância;
IX. Omonitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I- promoção da equidade, com garantia de igualdade de oportunidades educacionais para todos os estudantes independentemente de suas condições, sociais, econômicas, culturais ou geográficas;
II - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização;
III - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;
IV- implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
V - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os
profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.
VI - adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;
VII - aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais;
VIII - valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental;
IX - valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas;
X- centralização nas práticas pedagógicas baseando no desenvolvimento de competências essenciais para a alfabetização, tais como, consciência fonológica e fonética; fluência e precisão na leitura oral ;ampliação de repertório linguístico e vocabulário; compreensão leitora; desenvolvimento da escrita autônoma; prática social da leitura e da escrita; domínio da ortografia e das convenções do sistema de escrita.
Art.4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização do município de Itapagipe/MG:
I - assegurar que as crianças desde a pré-escola (turmas de pré 4, pré 5) tenham garantidos o acesso a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina das crianças, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas
II - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
IV- fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;
V- selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem;
VI - participar, anualmente, avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VII- ampliar e qualificar a oferta de tecnologias educacionais voltadas a alfabetização, priorizando soluções que contemplem diferente métodos, linguagens e abordagens, bem como garantindo o acompanhamento sistemático dos resultados obtidos;
VIII- valorizar e divulgar práticas exitosas de alfabetização, letramento e numeracia desenvolvidas nas escolas da rede municipal, reconhecendo o protagonismo de professores e estudantes nesse processo;
IX – promover a recomposição das aprendizagens dos alunos com abaixo rendimento escolar;
X - fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa, bem como incluir o ensino dos sons das letras na pré-escola;
XI – monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações externas;
XII- valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, reconhecendo sua importância no desenvolvimento das crianças durante a fase de alfabetização.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Pré 4, Pré 5 e mantidas nos demais anos escolares;
III - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;
IV - valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino – aprendizagem;
V - promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e dos formadores das equipes de orientadores pedagógicos ou formadores da Secretaria Municipal de Educação;
VI - fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;
VII - fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas (orientadores pedagógicos, formadores) com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;
VIII - elaboração de materiais pedagógicos, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores;
IX - fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
X – valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador;
XI- garantia de que todas as crianças estejam alfabetizadas na idade apropriada, conforme os parâmetros e metas estabelecidos, promovendo a equidade em toda a rede municipal de ensino.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I-crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de Pré 4 e Pré 5;
II-estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III-estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização;
Parágrafo Único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré 4 e Pré 5;
II - professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III - recuperadores escolares;
IV – equipe gestora das unidades escolares;
V- equipe pedagógica das unidades escolares;
VI - demais profissionais que atuam nas unidades educacionais (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental);
VII- profissional de apoio escolar;
VIII - Secretaria Municipal da Educação;
IX- comunidade escolar.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil (turmas de Pré 4, Pré 5) e para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino fundamental;
II - formação de professores de Educação Infantil (atuantes nas turmas de Pré 4, Pré 5I), e de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização e letramento;
III - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré 4, Pré 5, e de professores de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental;
IV - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
V - formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré 4 e Pré 5, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e às crianças e aos estudantes;
VI - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;
VII - produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;
VIII - difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
IX - recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou alunos do ci8clo complementar que apresentem dificuldades nesse processo;
X - documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;
XI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino;
XIII – criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá se composta por representantes dos seguintes seguimentos:
a) professores atuantes nas turmas de Pré-escola;
b) professores atuantes no ciclo de alfabetização;
c) gestores escolares;
d) assessores pedagógicos;
e) membro do Conselho Municipal de Educação;
f) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação;
II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, assessores pedagógicos, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal da Educação;
III - acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização;
IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processo de ensino – aprendizagem;
V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática;
VI - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.
Art. 12. Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede Municipal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 27 de março de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.