IMPRENSA OFICIAL - ALTINÓPOLIS

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1951A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 39, DE 31 DE MARÇO DE 2.026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE PROTETIVA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HUELDER DONIZETE MALAGUTTI FERREIRA, Prefeito Municipal de Altinópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações integradas e articuladas de enfrentamento à violência contra a mulher, de forma preventiva, protetiva, assistencial e repressiva;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que preconiza a atuação em rede como estratégia fundamental para garantir o atendimento integral e humanizado às vítimas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo, em seu artigo 8º, a necessidade da integração dos órgãos do poder público no atendimento à mulher em situação de violência;

CONSIDERANDO o Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal n. 11.640, de 16 de agosto de 2.023, coordenado pelo Ministério das Mulheres, que tem o objetivo de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, da perspectiva de gênero e de suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos: art. 1º., inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República; art. 5º., incisos I e II, que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres; art. 226, § 8º., que impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares;

CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), ratificada em 1995;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da articulação entre os serviços de saúde, assistência social, segurança pública, justiça e demais políticas públicas no atendimento integral às mulheres em situação de violência,

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Altinópolis, a Rede Protetiva de Mulheres Vítimas de Violência, com a finalidade de articular e integrar ações, serviços e instituições públicas e privadas voltadas à prevenção, acolhimento, proteção, acompanhamento e atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero.

Art. 2º. A Rede Protetiva terá como objetivos:

I – Promover a articulação entre os órgãos e entidades públicas municipais, estaduais e federais, bem como organizações da sociedade civil, visando à atuação conjunta no enfrentamento à violência contra a mulher;

II – Garantir o acesso das mulheres vítimas de violência aos serviços de saúde, assistência social, segurança pública, justiça, educação, moradia e outros direitos fundamentais;

III – Estimular a formação continuada e a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às mulheres vítimas de violência, com base nos princípios dos direitos humanos, da equidade de gênero e do acolhimento humanizado;

IV – Organizar fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento, com base nos princípios da integralidade, sigilo, respeito à autonomia e proteção das vítimas;

V – Promover campanhas educativas e ações de prevenção à violência contra a mulher no município, em consonância com os princípios da educação em direitos humanos;

VI – Desenvolver estratégias de reinserção social e fortalecimento da autonomia das mulheres em situação de violência.

Art. 3º. Fica criada a Comissão que coordenará a Rede Protetiva de Mulheres Vítimas de Violência, composta por titulares e suplentes das seguintes representações:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Família, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar;

III – Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;

IV – Conselho Tutelar;

V – Outros órgãos e entidades a serem convidados conforme a necessidade, mediante deliberação da coordenação da Rede.

Parágrafo único. Os membros da referida Comissão serão designados através de Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo, e os seus serviços prestados serão a título voluntário, sendo considerados de alta relevância ao Município.

Art. 4º. A Rede poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos para tratar de áreas específicas, como:

a) atendimento psicossocial;

b) apoio jurídico;

c) proteção emergencial;

d) formação continuada; e

e) reinserção social e econômica.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão contar com especialistas e representantes convidados, conforme a pertinência temática.

Art. 5º. Os casos identificados de violência contra a mulher deverão ser, sempre que possível, acompanhados de forma intersetorial, respeitando:

a) o sigilo das informações;

b) a autonomia da vítima;

c) os princípios da dignidade da pessoa humana; e

d) as diretrizes estabelecidas na Lei Maria da Penha.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e afixe-se.

Altinópolis/SP, em 31 de março de 2.026.

HUELDER DONIZETE MALAGUTTI FERREIRA

Prefeito

Publicado, registrado e afixado na

Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra.

Roberta Freiria Romito de Andrade

Procuradora do Município


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