IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1510 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.708,65 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação do Sistema Semafórico no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras |
Funcional Programática | 15.451.0280.2653.0000 – Implantação do Sistema Semafórico Municipal |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
Fonte | 05 |
Vínculo | 100 - 140 |
Valor do Crédito | R$ 159.708,65 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
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