IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1510 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.314 DE DE 13 MARÇO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 159.708,65 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 159.708,65 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação do Sistema Semafórico no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E

CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras

Funcional Programática

15.451.0280.2653.0000 – Implantação do Sistema

Semafórico Municipal

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte

05

Vínculo

100 - 140

Valor do Crédito

R$ 159.708,65

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.

Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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