IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1510 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.313 DE 31 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 405.935,84 (QUATROCENTOS E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 405.935,84 (quatrocentos e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a construção de Estação Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras |
Funcional Programática | 15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação Elevatória de Esgoto |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00–Obras e Instalações |
Fonte | 05 |
Vínculo | 100 - 139 |
Valor do Crédito | R$ 225.935,84 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08–DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01–Divisão de Fiscalização de Obras |
Funcional Programática | 15.451.0280.2652.0000 Construção de Estação Elevatória de Esgoto |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente |
Fonte | 05 |
Vínculo | 100 - 139 |
Valor do Crédito | R$ 180.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos de emenda parlamentar federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
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