IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 400 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.615, DE 11 DE MARÇO DE 2026.-

Nomeia membros para integrarem o Conselho da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c.c. a Lei Municipal nº 1.854, de 19 de agosto de 2009;

DECRETA :

Art. 1º- Nomeia os membros que constituirão o Conselho Municipal de Defesa Civil, de acordo com os representantes de cada segmento, conforme segue:

I- Presidente, AUTIRES DEDIN;

II- Vice-Presidente, ALEXANDRE OKIAMA;

III- 1º Secretário, RENATO GETÚLIO DOS SANTOS;

IV- 2º Secretário, MATHEUS NAPOLI GRANA GARDEZAN;

V- 01 (um) Coordenador, que será a Sr. ITIRO TSUNODA, que se incumbirá de organizar as atividades de defesa civil no município;

VI- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

Titular-1º Sarg. ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Suplente-Cabo CABO CÉSAR SIMÕES

VII- 01 (um) representante titular e seu suplente, do Poder Legislativo Municipal:

Titular- REGINALDO ANTONIO POLETI

Suplente- SILVIO TADEU GARCIA

VIII- 01 (um) representante titular e seu suplente, da Loja Maçônica Civilidade Latina Ibiraense:

Titular- GUSTAVO DIAS

Suplente- JÚLIO CESAR LANZA

IX- 01 (um) representante titular e seu suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirá:

Titular- LUIZ LUGLE

Suplente- ADRIANA BARBOSA DE CASTRO OLIVEIRA

X‑ 01 (um) representante titular e seu suplente, do Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá:

Titular - LEDA MARIA GASPAR MENEGETI

Suplente - JOÃO ROBERTO ROSSI

Art. 2º- Os membros acima nomeados, sejam servidores públicos ou não, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração pela colaboração que prestarem.

Parágrafo único- A prestação referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante não remunerado ou gratificado e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 11 de Março de 2026.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em data supra.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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