IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2229B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.158, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042988-94.2026.8.26.0000, com a suspensão de emendas parlamentares às Leis nº 2.461/2026 (PPA) e nº 2.462/2026 (LOA), e estabelece medidas de adequação da execução orçamentária e financeira.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), que impõe à Administração Pública o dever de estrita observância da ordem jurídica;

CONSIDERANDO o dever de cumprimento imediato das decisões judiciais (art. 77, IV, do Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042988-94.2026.8.26.0000, que determinou a suspensão da eficácia das emendas parlamentares inseridas nas Leis Municipais nº 2.461/2026 (Plano Plurianual 2026-2029) e nº 2.462/2026 (Lei Orçamentária Anual de 2026), restabelecendo a prevalência do texto original encaminhado pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução orçamentária, a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das metas fiscais, nos termos dos arts. 8º, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da transparência, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à necessidade de compatibilidade, viabilidade e regularidade técnica das alterações orçamentárias;

D E C R E T A:

Seção I - Da suspensão das emendas

Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, a imediata suspensão da execução orçamentária e financeira decorrente das emendas parlamentares inseridas nas Leis nº 2.461/2026 e nº 2.462/2026, em cumprimento à decisão judicial referida no preâmbulo.

Decreto n° 4.158/2026 02

Seção II - Do restabelecimento do orçamento original

Art. 2º A execução orçamentária do exercício de 2026 deverá observar, integralmente, o texto original promulgado pelo Poder Executivo, desconsideradas as alterações decorrentes das emendas parlamentares suspensas até decisão definitiva.

Seção III – Da vedação de execução

Art. 3º Fica vedada a prática de quaisquer atos administrativos, orçamentários ou financeiros que tenham como fundamento as emendas parlamentares suspensas por decisão liminar.

Seção IV – Da atuação da Secretaria da Fazenda

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:

I – assegurar a conformidade da execução orçamentária ao texto original das leis;

II – promover a adequação das dotações orçamentárias ao texto original aprovado;

III – proceder, se necessário, a ajustes formais na programação financeiras e no cronograma de desembolso;

IV – expedir orientações técnicas aos órgãos da Administração Municipal.

Seção V – Da Controladoria Geral do Município

Art. 5º A Controladoria Geral do Município deverá:

I – emitir nota técnica circunstanciada sobre os impactos da decisão judicial na execução orçamentária;

II – acompanhar o cumprimento deste Decreto;

III – orientar os gestores quanto à mitigação de riscos e à prevenção de irregularidades.

Seção VI – Da responsabilidade dos agentes públicos

Decreto n° 4.158/2026 03

Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá ensejar a responsabilização pessoal do agente público, nos termos da legislação aplicável, especialmente em caso de dolo ou culpa.

Seção VII – Da comunicação institucional

Art. 7º Este Decreto deverá ser amplamente divulgado e encaminhado a:

I - todas as Secretarias Municipais;

II - todas as unidades gestoras;

III - departamento contábil e financeiro;

IV - tesouraria;

V - Controladoria Geral do Município;

VI - Procuradoria Geral do município;

VII - Portal da Transparência;

VIII - Publicação em Diário Oficial.

Seção VIII – Da disposição final

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 30 de março de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 4.158/2026 04

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.