IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2229B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.158, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042988-94.2026.8.26.0000, com a suspensão de emendas parlamentares às Leis nº 2.461/2026 (PPA) e nº 2.462/2026 (LOA), e estabelece medidas de adequação da execução orçamentária e financeira.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), que impõe à Administração Pública o dever de estrita observância da ordem jurídica;
CONSIDERANDO o dever de cumprimento imediato das decisões judiciais (art. 77, IV, do Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042988-94.2026.8.26.0000, que determinou a suspensão da eficácia das emendas parlamentares inseridas nas Leis Municipais nº 2.461/2026 (Plano Plurianual 2026-2029) e nº 2.462/2026 (Lei Orçamentária Anual de 2026), restabelecendo a prevalência do texto original encaminhado pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução orçamentária, a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das metas fiscais, nos termos dos arts. 8º, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da transparência, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à necessidade de compatibilidade, viabilidade e regularidade técnica das alterações orçamentárias;
D E C R E T A:
Seção I - Da suspensão das emendas
Art. 1º Fica determinada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, a imediata suspensão da execução orçamentária e financeira decorrente das emendas parlamentares inseridas nas Leis nº 2.461/2026 e nº 2.462/2026, em cumprimento à decisão judicial referida no preâmbulo.
Decreto n° 4.158/2026 02
Seção II - Do restabelecimento do orçamento original
Art. 2º A execução orçamentária do exercício de 2026 deverá observar, integralmente, o texto original promulgado pelo Poder Executivo, desconsideradas as alterações decorrentes das emendas parlamentares suspensas até decisão definitiva.
Seção III – Da vedação de execução
Art. 3º Fica vedada a prática de quaisquer atos administrativos, orçamentários ou financeiros que tenham como fundamento as emendas parlamentares suspensas por decisão liminar.
Seção IV – Da atuação da Secretaria da Fazenda
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I – assegurar a conformidade da execução orçamentária ao texto original das leis;
II – promover a adequação das dotações orçamentárias ao texto original aprovado;
III – proceder, se necessário, a ajustes formais na programação financeiras e no cronograma de desembolso;
IV – expedir orientações técnicas aos órgãos da Administração Municipal.
Seção V – Da Controladoria Geral do Município
Art. 5º A Controladoria Geral do Município deverá:
I – emitir nota técnica circunstanciada sobre os impactos da decisão judicial na execução orçamentária;
II – acompanhar o cumprimento deste Decreto;
III – orientar os gestores quanto à mitigação de riscos e à prevenção de irregularidades.
Seção VI – Da responsabilidade dos agentes públicos
Decreto n° 4.158/2026 03
Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá ensejar a responsabilização pessoal do agente público, nos termos da legislação aplicável, especialmente em caso de dolo ou culpa.
Seção VII – Da comunicação institucional
Art. 7º Este Decreto deverá ser amplamente divulgado e encaminhado a:
I - todas as Secretarias Municipais;
II - todas as unidades gestoras;
III - departamento contábil e financeiro;
IV - tesouraria;
V - Controladoria Geral do Município;
VI - Procuradoria Geral do município;
VII - Portal da Transparência;
VIII - Publicação em Diário Oficial.
Seção VIII – Da disposição final
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 30 de março de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 4.158/2026 04
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.