IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1834A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.535, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“Abre Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 444.621,95 e dispõe sobre a inclusão/alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.523/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.500/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.524/2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 444.621,95 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2026 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 444.621,95 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), à dotação abaixo especificada:

02 10 01 Fundo Municipal de Saúde

846 10.301.0053.1381.0000 PROMOÇÃO INTEGRAL DA SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA 92.581,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 053 Emenda 44150003- Dep.Marangoni (Veículo

849 10.301.0053.1376.0000 PROMOÇÃO INTEGRAL DA SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA 37.840,95

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801 015 Emenda 2024.014.56455 Dep. Beth Sahão

845 10.302.0054.1358.0000 PROMOÇÃO DA SAÚDE NA ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COM 314.200,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

800 052 Emenda 44150004- Dep. Marangoni (Aq.Ambu

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referente ao recebimento dos recursos federais - Emenda parlamentar nº 44150004 Deputado Marangoni para aquisição de Ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva e Emenda parlamentar nº 44150003 Deputado Marangoni para aquisição de Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km), e parte do recurso estadual referente a Emenda parlamentar nº 2024.014.56455 convênio 143/2025 - Deputada Beth Sahão.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 31 de março de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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