IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 2048 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.558, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no artigo 4º da Lei nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, que passa ter a seguinte redação:

GRUPO

N.º DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

Atividades Operacionais

52

Auxiliar de Operações

I

04

Agente de Obras e Instalações

II

50

Motorista

IV

35

Operador de Equipamentos Rodoviários

V

01

Mestre em Manutenção Mecânica

V

01

Mestre em Obras e Instalações

V

Atividades Administrativas e Técnicas

66

Servente

I

09

Agente Administrativo Auxiliar

III

60

Agente Administrativo

VI

01

Técnico em Segurança do Trabalho

VI-A

03

Agente de Fiscalização - Área Ambiental

VII

05

Agente de Fiscalização - Área Obras e e Posturas

VII

03

Agente de Fiscalização - Área Sanitária

VII

05

Agente de Fiscalização - Área Tributária

VII

05

Psicopedagogo Clínico e Institucional

VIII

01

Tesoureiro

IX

03

Contador

IX

05

Engenheiro Civil

IX

02

Arquiteto

IX

01

Procurador Jurídico

IX

01

Auditor de Controle Interno

IX

02

Licenciador Ambiental

IX

01

Analista de Informática

IX

02

Auditor Fiscal

IX

01

Bibliotecário

VIII

Atividades de Saúde, Educação e Assistência

10

Agente de Combate à Endemias

IV-A

12

Agente Comunitário de Saúde

IV-A

160

Atendente de Creche

I

70

Atendente Educacional

I - A

07

Atendente de Consultório Dentário

II

03

Atendente de Farmácia

III

20

Técnico em Enfermagem

VIII

02

Técnico de Enfermagem – 20 horas

VIII-A

06

Assistente Social

IX

17

Enfermeiro

IX

06

Farmacêutico

IX

05

Médico Veterinário

IX

05

Nutricionista

IX

09

Psicólogo

IX

05

Assistente Social – 20 horas

IX-A

02

Enfermeiro – 20 horas

IX-A

15

Fonoaudiólogo – 20 horas

IX-A

30

Psicólogo – 20 horas

IX-A

07

Odontólogo

X

02

Médico – 20 horas

X-A

01

Médico Ginecologista e Obstetra – 20 horas

X-B

01

Médico Pediatra – 20 horas

X-B

01

Médico Psiquiatra – 16 horas

X-C

06

Odontólogo – 20 horas

X-D

09

Médico

XI

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.