IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1834A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.428, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a organização da escala de trabalho no regime 12x36, nos termos da Lei Complementar nº 401, de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências."
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 401, de 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização, padronização e transparência na escala de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de vigilante, submetidos ao regime 12x36;
D E C R E T A
Art. 1º- A escala de trabalho no regime 12x36, no âmbito deste órgão, será organizada em dois turnos distintos a saber:
I – Turno Diurno; e
II – Turno Noturno.
Art. 2º- A definição do turno de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de vigilante observará o critério de maior tempo de serviço no cargo, garantindo-se a estes a preferência na escolha do turno.
§1º A opção de turno realizada com base no critério de antiguidade terá validade mínima de 12 (doze) meses.
§2º Decorrido o prazo previsto no §1º, poderá ser realizada nova escolha de turno, observando-se novamente o critério estabelecido no caput.
§3º A alteração de turno antes do prazo de 12 (doze) meses somente será admitida mediante acordo entre os servidores envolvidos, devidamente formalizados, e respeitando-se o critério de antiguidade previsto neste artigo.
Art. 3º- Em caso de empate no tempo de serviço no cargo de vigilante, a preferência será definida pelos seguintes critérios, na ordem:
I- Maior idade, considerando a data de nascimento;
II- Maior tempo de serviço público no Município de Martinópolis;
III- Persistindo o empate, mediante sorteio.
Art. 4º- Compete à chefia imediata definir a quantidade de servidores por turnos, bem como organizar, supervisionar e garantir o cumprimento das escalas, observando os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 5º- As escalas deverão ser formalizadas e amplamente divulgadas aos servidores, garantindo transparência e previsibilidade, sendo admitidas alterações apenas em casos excepcionais, devidamente justificados.
Parágrafo único. A organização dos turnos poderá ocorrer de duas formas, a critério da chefia imediata:
I- Revezamento entre os servidores em todos os postos de serviço;
II- Fixação de servidores em postos de trabalho específicos;
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 31 de março de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.