IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1489 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.098 DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.817, de 18 de junho de 2.015”.
Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.817, de 18 de junho de 2015.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COROADOS/SP, 31 de março de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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