IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1258 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4704, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a instauração de Sindicância e estabelece outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, "d", DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
I - DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna da Diretoria de Negócios Jurídicos (Processo nº 239/2026), que noticia possíveis irregularidades na destinação e no rateio de honorários advocatícios sucumbenciais, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.569/2021;
CONSIDERANDO que a atual Comissão de Fiscalização, embora instituída, possui em sua composição servidores que são diretos interessados no objeto da apuração, o que pode comprometer a imparcialidade e a validade jurídica dos trabalhos;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 167 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 998/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos),
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada sindicância destinada a apurar os fatos narrados no Processo nº 239/2026, referentes a possíveis irregularidades no rateio e destinação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Art. 2º. O procedimento administrativo será conduzido pela Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores estáveis:
I - Presidente: Adilson Passadori Invernizzi, matrícula nº 175;
II - Vice-Presidente: Mariana Pirani Fischer, matrícula nº 403;
III - Secretária: Mariana Alves de Moraes, matrícula nº 74.
Art. 3º. A Comissão poderá, no exercício de suas funções, requisitar documentos, intimar servidores para prestarem esclarecimentos e solicitar o apoio das áreas técnica e jurídica do Município para a emissão de pareceres especializados.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada, nos termos do Art. 170 da Lei Complementar nº 998/2006.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 31 de Março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 31 de Março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretora Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.