IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1983 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.830 DE 25 DE MARÇO DE 2026

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.451 DE 25/03/2026, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 2.172.407,38(dois milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e oito centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas de Capital

Investimentos

415

Equipamentos e Material Permanente

49.794,47

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

392

Material de Consumo

1.812,91

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas de Capital
Investimentos

479

Equipamentos e Material Permanente

6.600,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

441

Material de Consumo

20.000,00

460

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

593.600,00

461

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

515.000,00

444

Material de Consumo

473.600,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas de Capital

Investimentos

524

Equipamentos e Material Permanente

12.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

529

Material de Distribuição Gratuíta

500.000,00

TOTAL

2.172.407,38

Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 2.172.407,38(dois milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e oito centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, §2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

439

Material de Consumo

6.600,00

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de Março de 2026

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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