IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1982 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.456, de 31 de MARÇO de 2026.

Que altera a redação da alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva nº 12/2025, de autoria da Bancada do MDB.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 1º da Emenda Impositiva Bancada nº 12/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

§ 2º ...

I – ...

a) ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PEDERNERIAS, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos, nos termos do anexo III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 31 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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