IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 31 de março de 2026 | Edição nº 1982 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 5.184, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Comissão Avaliadora de Imóveis, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 3.507/2018.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 3.507, de 09 de agosto de 2018, que determina a nomeação de comissão com, no mínimo, três membros para avaliação de benfeitorias;
CONSIDERANDO que a legislação exige que ao menos um dos membros seja servidor público municipal com registro profissional no CREA, CAU ou CRECI;
CONSIDERANDO a necessidade de instrução do Processo SEI nº 3536703.415.00007110/2026-28;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Avaliadora, de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 3.507, de 09 de agosto de 2018, responsável pela avaliação técnica de benfeitorias corpóreas e incorpóreas em imóveis localizados nos distritos industriais, comerciais e de serviços do Município:
I. Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, registrado no CREA nº 5069072940;
II. Leonardo Acosta, Diretor de Infraestrutura e Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Engenheiro Civil registrado no CREA nº 5071493380;
III. Raphael Tramonte Leme, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Trânsito, registrado no CREA nº 5069465124.
Art. 2º Compete à Comissão, quando acionada pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações em razão de impugnação de valores, realizar a avaliação in loco e apresentar o respectivo laudo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 3º A Comissão goza de autonomia técnica para a apuração de valores, devendo observar que:
I. O laudo deve contemplar elementos corpóreos e incorpóreos (fundo de comércio);
II. Caso o valor apurado pela Comissão seja superior ao laudo apresentado originalmente pelo possuidor, prevalecerá o menor valor, desprezando-se o excedente, conforme o art. 5º, § 3º, da LC nº 3.507/2018.
Art. 4º O exercício das atividades nesta Comissão é considerado serviço público relevante, sendo prestado sem ônus adicional para o Município.
Art. 5º Ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias:
I. Portaria nº 3.973, de 22 de novembro de 2018;
II. Portaria nº 4.051, de 20 de maio de 2019; e
III. Portaria nº 4.669, de 30 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, na data da assinatura digital.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.