IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2148 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.964, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 182 da Constituição Federal;

Considerando a Lei Federal n.º 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui a Politica Nacional de Mobilidade Urbana;

Considerando a necessidade de promover planejamento, integrado, monitoramento permanente e articulação intersetorial das politicas públicas de mobilidade urbana;

Considerando a importância da governança, transparência e controle social na implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e propor diretrizes para a efetiva implementação das ações previstas no Plano.

Art. 2.º A comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

· Bruno Freu Garcia – CPF n.º ***940988** – Titular

· Guilherme Vinícius da Silva – CPF n.º ***020138** – Suplente

II – representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

· Guilherme Amin Faria – CPF n.º ***210878** – Titular

· Leandro Pierin Gallina – CPF n.º ***601258** – Suplente

III – representante da Secretaria Municipal de Turismo:

· Daniel Cambraia Baptista – CPF n.º ***687449** – Titular

· Rodrigo Cesar Borges Marini – CPF n.º ***282058** – Suplente

IV – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

· Luís Paulo Justino de Oliveira – CPF n.º ***134158** – Titular

· Amanda Cristina de Abreu – CPF n.º ***487008** – Suplente

V – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

· Raquel Crepaldi Righetti – CPF n.º ***103488** – Titular

· Tamires Aparecida Nicolussi – CPF n.º ***666278** – Suplente

VI – representante da Secretaria Municipal de Educação:

· Daniela Critina Depieri Branco Rocha – CPF n.º ***650638** – Titular

· Marcela Rúbia Nespolo Aniceto – CPF n.º ***692448** – Suplente

VII – representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

· Wayne Bergamasco Júnior – CPF n.º ***902018** – Titular

· Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418** – Suplente

VIII – representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

· Lucio Flavio Lucca – CPF n.º ***904328** – Titular

· Flavio Vedovato Arantes – CPF n.º ***410758** – Suplente

IX – representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

· Fernando Augusto de Souza Gomes – CPF n.º ***522478** – Titular

· Marcio Aparecido da Silva Júnior – CPF n.º ***902498** – Suplente

§ 1.º A coordenação da Comissão caberá a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

§ 2.º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana exercerá a função de Secretaria executiva da Comissão.

Art. 3.º A comissão poderá convidar representantes de outros órgãos municipais, entidades da sociedade civil, setor empresarial, instituições acadêmicas e especialistas para contribuir com os trabalhos.

Art. 4.º Compete a Comissão:

I – acompanhar a elaboração e ações previstas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana;

II – monitorar indicadores de desempenho;

III – propor revisões e atualizações periódicas do Plano;

IV – promover a articulação intersetorial;

V – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à mobilidade urbana;

VI – fomentar mecanismos de transparência e participação social.

Art. 5.º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINICIUS CLAUDIO ZOPPELLARI

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.