IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1734 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.473/2026
de 31 de março de 2026.
“Institui no âmbito do Município de Capela do Alto o “Dia Municipal da Pastora Evangélica e Pastor Evangélico”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho, em consonância com a Lei Federal nº 14.970/2024, e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Capela do Alto o Dia Municipal da Pastora Evangélica e Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, em conformidade com a proposta estabelecida pela Lei Federal nº 14.970/2024
Art. 2º - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover ou apoiar, em parceria com instituições religiosas e entidades da sociedade civil, eventos e homenagens alusivas à data.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 31 de março de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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