IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2049 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.560, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Clube de Bocha União Juvenil.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) ao Clube de Bocha União Juvenil, visando a realização do evento denominado 14º Copa Marau de Bocha, que ocorrerá no mês de abril de 2026, e ações correlatas, conforme Plano de Trabalho.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e realização de eventos esportivos– 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

§ 1º As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.