IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2278 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.079/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$.72.537,06 (setenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos), a ser distribuído na seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO |
02.09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0050.2056.0001 – Atendimento do CRAS |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.22.000,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.008 | Fonte STN 2.661 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
R$.50.537,06 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.008 | Fonte STN 2.661 |
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025, bem como nos anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 31 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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