IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2278 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.080/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$.900.000,00 (novecentos mil reais), para a inclusão de nova dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
| 02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC | |||
4.4.50.42.00 - Auxílios |
R$.900.000,00 | Fonte Recursos 91 | Código Aplicação 310.000 |
Artigo 2º – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 31 de março de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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