IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2278 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.080/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$.900.000,00 (novecentos mil reais), para a inclusão de nova dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC

4.4.50.42.00 - Auxílios

R$.900.000,00

Fonte Recursos

91

Código Aplicação

310.000

Artigo 2º – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 31 de março de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.