IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2049 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.561, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento, assistência e apoio direto ao chefe do Executivo, nas questões relacionadas às áreas: jurídica; gestão; planejamento; captação; engenharia; meio ambiente; comunicação; divulgação; controle interno; expediente e cerimonial; relações comunitárias; proteção e defesa civil; tecnologia da informação e assessoramento técnico na formulação, monitoramento e controle de programas e projetos especiais, através dos seguintes órgãos que a constituem:
I - Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
II - Procuradoria e Assessoria Jurídica;
III - Gestão de Planejamento e Captação;
IV - Departamento de Engenharia e Meio Ambiente;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Coordenadoria do Controle Interno;
VII - Junta Militar;
VIII - Assessoria de Relações Comunitárias;
IX – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
X – Núcleo de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município, a Gestão de Planejamento e Captação e o Departamento de Engenharia e Meio Ambiente são órgãos de primeiro nível hierárquico, equiparados às Secretarias Municipais. ”
Art. 2º Fica incluído o Art. 12-A na Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025 com a seguinte redação:
“Seção VIII
Art. 12-A. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação compete o planejamento, a coordenação e o controle das atividades de tecnologia da informação, governança de TI, segurança da informação e proteção de dados, suporte tecnológico aos usuários e o fomento à inovação e transformação digital dos serviços públicos municipais."
Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor Jurídico, constante do Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas, previsto na alínea “b” do art. 53 da Lei Municipal nº 6.345, de 2 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53.
(...)
b) Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas.
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO/PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
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| Assessor Jurídico | 03 | CC-6A / FG-6A | 40hs/semanais |
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Art. 4º Fica alterado o valor do vencimento e da gratificação referente ao cargo de Assessor Jurídico, fixado no Anexo I da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO / PADRÃO | Valor Subsídio | Vencimento CC | Gratificação FG |
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| CC-6A / FG-6A | - | R$ 7.699,18 | R$ 3.849,59 |
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Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2026.
| PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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