IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1527 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.022, 1 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ADETUR – Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ADETUR – Agência de Desenvolvimento Turístico Alta Mogiana, com a finalidade de promover a cooperação regional para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades turísticas no âmbito do Município de Brodowski e da Região da Alta Mogiana.

Art.2º O convênio terá por objeto:

I – A promoção e execução de projetos, programas e ações destinadas ao fomento do turismo;

II – O desenvolvimento sustentável da atividade turística, com valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental;

III – A integração de políticas públicas e ações de capacitação voltadas ao setor turístico;

IV - A atuação conjunta para acesso a recursos e programas estaduais, federais e demais fontes de incentivo ao turismo.

Art.3º O convênio a ser celebrado não implicará em transferência de recursos financeiros do Município à entidade conveniada, salvo mediante futura autorização legislativa específica.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 1 de abril 2026.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE V. CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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