IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2370 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 017, de 1º de abril de 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, a partir do exercício de 2025, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritingae demais disposições normativas,
Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordo de Cooperação;
Considerando que o art. 58 da referida Lei Federal determina que a administração pública deve instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução das parcerias, visando à verificação do cumprimento das metas e resultados pactuados, além de orientar as organizações da sociedade civil durante a execução dos projetos e atividades;
Considerando que a Comissão de Monitoramento e Avaliação tem competência para emitir recomendações e relatórios técnicos, e que sua atuação deve promover a transparência, o controle social e a melhoria contínua das parcerias firmadas;
Considerando a possibilidade legal de a Comissão valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competências específicas ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas situadas próximas ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Considerando a necessidade de garantir o acompanhamento efetivo, responsável e qualificado das parcerias celebradas a partir do ano de 2025, visando à boa gestão dos recursos públicos, à qualidade da execução dos projetos e à ampliação dos impactos positivos para a sociedade;
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas entre o Município de Taquaritinga e as organizações da sociedade civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014, com atuação a partir das parcerias celebradas no exercício de 2025.
Art. 2º. A Comissão tem por finalidade acompanhar a execução das parcerias, promover a orientação às organizações da sociedade civil, emitir recomendações técnicas, identificar boas práticas e propor medidas de aprimoramento da gestão e da execução dos projetos e atividades pactuados.
Art. 3º. Ficam designados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores:
I – Bruna Cristina Borelli, matrícula nº 122797;
II – Marcelo Mantovani Fessore, matrícula nº 123098;
III – Thomaz Fernando Gabriel Souto, matrícula nº 122807.
Art. 4º. A Comissão poderá, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I – Contar com o apoio técnico de outros servidores, especialistas ou profissionais designados pela Administração Pública;
II – Delegar competências específicas a membros da comissão ou a outros servidores, conforme necessidade técnica ou operacional;
III – Firmar parcerias com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, situadas próximas ao local de aplicação dos recursos, visando ao aprimoramento do monitoramento e da avaliação das parcerias.
Art. 5º. As atividades da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, economicidade e participação social, podendo gerar relatórios técnicos, recomendações e documentos de orientação às organizações parceiras e aos órgãos de controle.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às parcerias firmadas a partir do exercício de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria S/P nº 009, de 24 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de abril de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.