IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2370 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.972, de 30 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.072.300,00 (QUATRO MILHÕES, SETENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025 (LOA), para vigência no exercício de 2026,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.072.300,00 (quatro milhões, setenta e dois mil e trezentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020601.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor100.000,00
020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais320.000,00
020604.12.361.0004.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil300,00
020704.10.302.0005.2002.33903000Material de Consumo3.120.000,00
020804.08.243.0009.2002.33504300Subvenções Sociais200.000,00
020805.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica150.000,00
021001.13.392.0006.2002.33504300Subvenções Sociais132.000,00
021205.06.181.0008.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física50.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 4.072.300,00 (quatro milhões, setenta e dois mil e trezentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020601.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS100.000,00
020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil300,00
020604.12.361.0004.2001.31901300Obrigações Patronais320.000,00
020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.120.000,00
020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil200.000,00
020804.08.244.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica150.000,00
021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo132.000,00
021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de janeiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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