IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2370 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.984, de 27 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.182.820,42 (TRÊS MILHÕES, CENTO E OITENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025 (LOA), para vigência no exercício de 2026,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.182.820,42 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020301.04.122.0011.2002.33504300Subvenções Sociais4.999,95
020506.04.123.0016.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente118.383,00
020603.12.363.0004.2002.33903000Material de Consumo24.999,98
020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo375.960,75
020701.10.301.0005.2002.33504300Subvenções Sociais1.448.681,99
020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo225.551,96
020804.08.243.0009.2002.33504300Subvenções Sociais778.907,41
020901.27.812.0007.2002.33504300Subvenções Sociais9.999,99
020901.27.812.0007.2002.33903000Material de Consumo44.999,97
021001.13.392.0006.2002.33504300Subvenções Sociais120.335,42
021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 3.182.820,42 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020507.99.999.9999.9999.99999900Reserva de Contingência3.182.820,42

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de fevereiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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