IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1185A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.414 DE 1º DE ABRIL DE 2026.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.896, de 25 de agosto de 2025, que institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento facultativo auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, no Município de Ituverava-SP.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1º - O Cordão de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Distrito Federal, fica regulamentado pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, possuindo impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Artigo 2º - O cadastramento e a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas serão realizados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3º - A solicitação do cordão far-se-á mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), com anotação expressa que se trata de classificação condizente de deficiências ocultas, que são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como é o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras que não possuem sinais físicos óbvios, embora possam afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas, e conterá as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se for o caso; e
IV - identificação da unidade da Federação (São Paulo), do Município de Ituverava e do órgão expedidor.
§ 1º - Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal nº 13.146, 6 de julho de 2015, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos de girassóis para identificar a prioridade devida às pessoas com deficiência oculta.
§ 2º - Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§ 3º - O cordão emitido para identificação de pessoa com deficiência oculta terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, de modo a permitir a contagem das pessoas com deficiência oculta no Município de Ituverava.
Artigo 4º - O Cordão de Girassol, como instrumento de identificação auxiliar de pessoas com deficiências ocultas, é de uso facultativo, e a ausência não impede o regular acesso aos serviços e programas do Governo Municipal de Ituverava.
Parágrafo único. O uso do cordão não substitui a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência quando solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Artigo 5º - Os recursos orçamentários, para fazer face às despesas decorrentes do processamento mencionado no caput do artigo 1º, serão alocados no orçamento anual do Órgão responsável pelas políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 1º de abril de 2026.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 1º de abril de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.