IMPRENSA OFICIAL - JALES

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2017 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 11.179, de 1º de abril de 2026

Convoca a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, etc.:

Considerando o Ofício nº 58/2025, de 13/03/2026, protocolado sob o nº 6771/2026, em 16/03/2026, da Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando a expedição de Decreto de convocação da 11ª Conferência Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no mês de novembro de 2026.

Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que institui a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e prevê a participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas;

Considerando a Lei Municipal nº 2949, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a Democracia Participativa”;

Considerando que a referida Resolução estabelece o cronograma nacional do processo conferencial, definindo que as Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais deverão ser realizadas no período de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026, antecedendo as etapas estaduais e a etapa nacional prevista para outubro de 2027;

Considerando a necessidade de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, por meio da articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada;

Considerando a importância das conferências como espaços democráticos de participação social, avaliação das políticas públicas e proposição de diretrizes voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a necessidade de realização da etapa municipal como instrumento de mobilização social, escuta qualificada e construção coletiva de propostas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;

Considerando a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA como órgão deliberativo, controlador e formulador das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no âmbito do Município de Jales;

Considerando a importância de garantir a participação de crianças, adolescentes, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais no processo de discussão e deliberação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na Sessão Plenária Ordinária de 11 de março de 2026, pela convocação da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Jales.

DECRETO:

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no mês de novembro de 2026, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a Democracia Participativa”.

Parágrafo único. A data, o horário e o local de realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão definidos pela Comissão Organizadora e amplamente divulgados por meio de Resolução própria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 2º A Conferência Municipal constitui etapa preparatória para as Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A 11ª Conferência Municipal terá como objetivo geral: Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, promovendo a articulação entre promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com respeito às diversidades e realidades territoriais, contribuindo para o aprimoramento da Democracia Participativa.

Art. 4º Os debates serão organizados a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Aprimoramento do Controle Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 5º A Conferência será precedida por etapas preparatórias, realizadas no período de março a outubro de 2026, envolvendo instituições de ensino públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos setoriais e órgãos governamentais.

Parágrafo único. As etapas preparatórias terão como finalidade a mobilização, escuta qualificada, elaboração e sistematização de propostas por eixo temático.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sob coordenação do CMDCA.

§1º A composição da Comissão será definida por Resolução do CMDCA.

§2º Compete à Comissão organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos preparatórios e deliberativos da Conferência.

Art. 7º O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMDCA.

Art. 8º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser utilizados recursos do Fundo Municipal da Infância e Juventude - FMIJ.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 1º de abril de 2026.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração e Inovação


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