IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 1983 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 5.834, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga o prazo de vencimento do ISSQN referente ao 1º trimestre de 2026, da TLLF e da Taxa de Fiscalização, todos do exercício de 2026, e dá outras providências.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a migração do sistema informatizado de emissão de guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLLF e da Taxa de Fiscalização;

Considerando as instabilidades operacionais decorrentes do processo de conversão e migração de dados no novo sistema, que comprometem temporariamente a regular emissão das guias de arrecadação e podem dificultar o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias pelos contribuintes;

Considerando a necessidade de resguardar os direitos dos contribuintes e garantir a regularidade da arrecadação municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2026 o prazo de vencimento para pagamento dos seguintes tributos do exercício de 2026:

I. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente ao 1º trimestre de 2026;

II. Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLLF; e

III. Taxa de Fiscalização.

Art. 2º Permanecem inalterados os prazos de vencimento das demais competências tributárias não abrangidas por este Decreto.

Art. 3º A prorrogação de que trata este Decreto não implica restituição, compensação ou aproveitamento de valores eventualmente já recolhidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 31 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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