IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 1066 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2094/2026
De 27 de março de 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Manutenção dos serviços de limpeza pública – Equipamentos e material permanente
01.08.00.15.452.0007-2.014.4.4.90.52.00 XXX.................................................. R$ 644.900,00
Código de aplicação: 100.0092
F.R. 02 – Estadual.
Art. 2°. O crédito Adicional Especial no valor de R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, procedida de emenda parlamentar.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso Estadual.
Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.