IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.161, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.462, de 02 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 2.462, de 02 de janeiro de 2026, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.062.800,00 (dois milhões, sessenta e dois mil e oitocentos reais), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Fonte Supl

Dotação Suplementada

Des. Ação Suplementada

Descrição Órgão

Exposição Justificada

Valor

381

1

08.01.27.812.0016.2.094.449052.01.1100000.Funcionamento Dos Equipamentos EsportivosSecretaria Municipal De Esportes, Lazer E CulturaProcesso Adm: 276/2026 - Playground para o Parque da Cidade.

24.800,00

381

1

08.01.27.812.0016.2.094.449052.01.1100000.Funcionamento Dos Equipamentos EsportivosSecretaria Municipal De Esportes, Lazer E CulturaProcesso Adm: 3105/2026 - Trator Cortador de Grama

28.300,00

734

5

06.01.15.451.0004.1.003.449051.05.1000254.Pavimentação E Recapeamento De ViasSecretaria Municipal De Infraestrutura E ManutençãoProcesso Adm: 15664-6/2023 – Contrato: 027/2025, Pavimentação Da Via Paschoal Vicentini, Continuação Da Via Adalberto De La Fuente Y Rodrigues, Fase 11.

649.781,18

735

5

06.01.15.451.0004.1.003.449051.05.1000255.Pavimentação E Recapeamento De ViasSecretaria Municipal De Infraestrutura E ManutençãoProcesso Adm: 15664-6/2023 – Contrato: 027/2025, Pavimentação Da Via Paschoal Vicentini, Continuação Da Via Adalberto De La Fuente Y Rodrigues, Fase 11.

1.359.918,82

Total De Suplementações:

2.062.800,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior provirão do Excesso de Arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 1º de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

Decreto n° 4.161/2026 02


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.