IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de abril de 2026 | Edição nº 2230 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.161, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.462, de 02 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 2.462, de 02 de janeiro de 2026, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.062.800,00 (dois milhões, sessenta e dois mil e oitocentos reais), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Supl | Fonte Supl | Dotação Suplementada | Des. Ação Suplementada | Descrição Órgão | Exposição Justificada | Valor |
381 | 1 | 08.01.27.812.0016.2.094.449052.01.1100000. | Funcionamento Dos Equipamentos Esportivos | Secretaria Municipal De Esportes, Lazer E Cultura | Processo Adm: 276/2026 - Playground para o Parque da Cidade. | 24.800,00 |
381 | 1 | 08.01.27.812.0016.2.094.449052.01.1100000. | Funcionamento Dos Equipamentos Esportivos | Secretaria Municipal De Esportes, Lazer E Cultura | Processo Adm: 3105/2026 - Trator Cortador de Grama | 28.300,00 |
734 | 5 | 06.01.15.451.0004.1.003.449051.05.1000254. | Pavimentação E Recapeamento De Vias | Secretaria Municipal De Infraestrutura E Manutenção | Processo Adm: 15664-6/2023 – Contrato: 027/2025, Pavimentação Da Via Paschoal Vicentini, Continuação Da Via Adalberto De La Fuente Y Rodrigues, Fase 11. | 649.781,18 |
735 | 5 | 06.01.15.451.0004.1.003.449051.05.1000255. | Pavimentação E Recapeamento De Vias | Secretaria Municipal De Infraestrutura E Manutenção | Processo Adm: 15664-6/2023 – Contrato: 027/2025, Pavimentação Da Via Paschoal Vicentini, Continuação Da Via Adalberto De La Fuente Y Rodrigues, Fase 11. | 1.359.918,82 |
Total De Suplementações: | 2.062.800,00 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior provirão do Excesso de Arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 1º de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Decreto n° 4.161/2026 02
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.