IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 2149 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.965, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o procedimento administrativo de convocação, análise documental e formalização da nomeação para os cargos em comissão da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, previstos na Lei Complementar nº 296, de 23 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 296, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia;
Considerando que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos padronizados para convocação, apresentação de documentos, análise de requisitos e formalização das nomeações, garantindo maior transparência, controle e segurança jurídica;
Considerando as boas práticas de governança administrativa adotadas pelos entes públicos nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à formalização de atos de provimento em cargos públicos,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Do Procedimento de Convocação
Art. 1.º Fica instituído o procedimento administrativo de convocação, apresentação de documentos, análise de requisitos e formalização de nomeação para os cargos em comissão da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, nos termos da Lei Complementar nº 296, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2.º O procedimento administrativo de nomeação terá início mediante abertura de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, pela Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, responsável pela formalização da indicação para provimento do cargo.
§ 1.º O processo deverá conter, no mínimo:
I – identificação do indicado para o cargo em comissão;
II – cargo para o qual será realizada a convocação;
III – secretaria ou unidade administrativa de lotação pretendida;
IV – demais informações necessárias à instrução do processo.
§ 2.º Após a abertura do processo administrativo, este será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, por meio da Divisão de Recursos Humanos, para adoção das providências relativas à convocação e conferência documental.
CAPÍTULO II
Da Convocação
Art. 3.º Recebido o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, por meio da Divisão de Recursos Humanos, providenciará a convocação do indicado, solicitando a documentação necessária para o preenchimento do cargo.
§ 1.º O convocado deverá apresentar a documentação exigida no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2.º O não atendimento ao prazo estabelecido poderá implicar no cancelamento da convocação, sem prejuízo de nova indicação pela autoridade competente.
CAPÍTULO III
Da Análise Documental
Art. 4.º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:
I – receber a documentação apresentada pelo convocado;
II – verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura no cargo;
III – realizar a conferência da regularidade documental;
IV – instruir o processo administrativo eletrônico com os documentos pertinentes.
Parágrafo único. Constatada a regularidade documental, a Divisão de Recursos Humanos promoverá o encaminhamento do processo administrativo, via SEI, à Secretaria Municipal da Casa Civil, por intermédio da Divisão de Normas e Atos Oficiais, para elaboração da Portaria de Nomeação.
CAPÍTULO IV
Da Formalização da Nomeação
Art. 5.º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil, por meio da Divisão de Normas e Atos Oficiais, elaborar a Portaria de Nomeação, observando as informações constantes no processo administrativo.
Art. 6.º A Portaria de Nomeação deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do nomeado;
II – cargo em comissão para o qual foi nomeado;
III – secretaria ou unidade administrativa de lotação;
IV – data de início do exercício;
V – demais informações administrativas necessárias.
Art. 7.º A Portaria de Nomeação será assinada:
I – pelo Chefe do Executivo;
II – pelo Secretário Municipal da Casa Civil;
III – pelo Secretário Municipal da Pasta na qual o servidor exercerá suas funções.
Art. 8.º Após a assinatura, a Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, passando a produzir efeitos na data nela estabelecida.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 9.º A convocação prevista neste Decreto possui caráter administrativo e não gera direito subjetivo à nomeação, que permanece condicionada ao interesse público e à decisão da autoridade competente.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal da Casa Civil, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.