IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 1626 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.469, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que específica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.161 de 30 de março de 2026.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 855.203,51 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e cinquenta e um centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
4.4.90.51.23–01 10.302.0019-2.015 Obras e Instalações R$ 855.203,51
Total do Crédito Especial..................................................R$ 855.203,51
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 855.203,51 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e três reais e cinquenta e um centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.30.78-01 10.122.0015-2.012 Mat. de Consumo – Comb. R$ 300.000,00
3.3.90.39.24-01 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Ter. P.Juridica R$ 200.000,00
3.3.90.39.24-01 10.302.0019-2.015 Outros Serv. Ter. P.Juridica R$ 55.203,51
3.3.90.32.05-01 10.303.0021-2.016 Mat. de Distrib. Grat. – Remune R$200.000,00
3.3.90.32.15-01 10.303.0021-2.016 Mat. de Distrib. Grat. – M. Jud. R$ 100.000,00
Total das Anulações ..........................................................R$ 855.203,51
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2026.
Buritama, 31 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.