IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 2226 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.680, DE 01 DE ABRIL DE 2026

APROVA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA MUNICIPAL “MAESTRO PEDRO SALA”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração ao Artigo 1º do Decreto nº 2.551, de 24 de julho de 2008, o qual alterou o Artigo 7º do Regimento Interno da Orquestra Municipal “Maestro Pedro Sala”, aprovado através do Decreto nº 2.323, de 22 de julho de 2005, o qual passar a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Ao músico integrante da Orquestra Municipal que faltar em qualquer ensaio e/ou apresentação na qual a Orquestra for realizar, sendo oficial, festiva ou comemorativa, de acordo com solicitação do Departamento de Cultura e Turismo ou do Regente/Maestro responsável, serão aplicadas as seguintes sanções:

I- Desconto equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da gratificação mensal por falta em ensaio;

II- Desconto equivalente a 2/5 (dois quintos) do valor da gratificação mensal por falta em apresentação;

III- Desligamento automático da Orquestra Municipal no caso de 03 (três) faltas consecutivas em apresentações.

Parágrafo único. Serão consideradas justificadas e não passíveis de sanções as faltas devidamente justificadas através de comprovantes, decorrentes de:

I- Nojo ou gala, conforme legislação vigente;

II- Convocação para Tribunal do Júri ou Justiça Eleitoral;

III- Falta por doença, mediante apresentação de atestado médico”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 01 de abril de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.