IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 997 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.088, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 271.414,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 5.049, de 25 de março de 2026.
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº FICHA: 218 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$696,41
02.500.0067.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 696,41
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nº FICHA: 244 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$1.022,68
02.500.0068.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE 1.022,68
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº FICHA: 393 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$185.000,00
05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 185.000,00
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Nº FICHA: 394 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$83.321,99
05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 83.321,99
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$1.302,68
02.500.0084.0000 REPROGRAMAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 1.302,68
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nº FICHA: 223 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$71,11
02.500.0077.0000 REPROGRAMAÇÃO - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 71,11
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 3.092,88
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 268.321,99
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.