IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 676 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº. 078/2026

De 20 de março de 2026.

INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS-SP E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAUDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e a entidade qualificada como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta do referido Contrato de Gestão prevê que a execução contratual será monitorada e avaliada periodicamente por Comissão de Avaliação e Acompanhamento, designada pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fiscalização técnica e a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde;

RESOLVE:

1º. Fica composta a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Contrato de Gestão, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras – SP e a Organização Social de Saúde, que fiscalizará e acompanhará os resultados alcançados pela Entidade, no que concerne a prestação de serviços técnicos de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na unidade de Pronto Atendimento, de forma a melhorar atender ao estabelecido nas cláusulas do Contrato e no Plano de Trabalho.

Presidente: Valéria Rosa Alvarenga Moreira, R.G: 22.918.485-6,

Membro Técnico: Maria Rosa de Lara Morais, RG: ***.278.628-*

Membro Técnico: Tamy Emily de Freitas França, RG. ***.911.023-*

2º. O acompanhamento da execução financeira será realizado pelo monitoramento e análise das informações estabelecidas pelo Contratante através da Diretoria de Convênios e Contratos, que emitira parecer mensal e anual.

3º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão, são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.

4º. A vigência desta Comissão está condicionada a vigência do Contrato, podendo haver substituições, expressamente justificadas, pelo seu presidente.

5º. O Presidente exercerá o direito a voto de minerva, quando necessário.

6º- Esta Portaria terá efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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