IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 676 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº. 078/2026
De 20 de março de 2026.
INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS-SP E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAUDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e a entidade qualificada como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO que a Cláusula Quarta do referido Contrato de Gestão prevê que a execução contratual será monitorada e avaliada periodicamente por Comissão de Avaliação e Acompanhamento, designada pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fiscalização técnica e a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde;
RESOLVE:
1º. Fica composta a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Contrato de Gestão, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras – SP e a Organização Social de Saúde, que fiscalizará e acompanhará os resultados alcançados pela Entidade, no que concerne a prestação de serviços técnicos de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na unidade de Pronto Atendimento, de forma a melhorar atender ao estabelecido nas cláusulas do Contrato e no Plano de Trabalho.
Presidente: Valéria Rosa Alvarenga Moreira, R.G: 22.918.485-6,
Membro Técnico: Maria Rosa de Lara Morais, RG: ***.278.628-*
Membro Técnico: Tamy Emily de Freitas França, RG. ***.911.023-*
2º. O acompanhamento da execução financeira será realizado pelo monitoramento e análise das informações estabelecidas pelo Contratante através da Diretoria de Convênios e Contratos, que emitira parecer mensal e anual.
3º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão, são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
4º. A vigência desta Comissão está condicionada a vigência do Contrato, podendo haver substituições, expressamente justificadas, pelo seu presidente.
5º. O Presidente exercerá o direito a voto de minerva, quando necessário.
6º- Esta Portaria terá efeito a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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