IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 676 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.268/2026
01 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320/1964, no valor de R$11.980.792,00 (onze milhões novecentos e oitenta mil e setecentos e noventa reais) para criação da seguinte dotação orçamentaria:
I - R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) são oriundos de repasse do Ministério da Cultura através da Lei Aldir Blanc.
II – R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais) são oriundos de emendas estaduais voluntarias e impositivas.
III – R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil reais) são oriundos de emendas federais impositivas.
IV – R$ 5.275.792,00 (cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) por anulação de dotação do orçamento programa vigente.
02.08.02 – Programas e Ações de Saúde | Fonte |
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10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde |
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3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 01 |
| 300.000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 02 |
| 2.350.000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 05 |
| 3.205.000,00 |
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 01 |
| 2.980,000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 02 |
| 1.600.000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 05 |
| 400.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 05 |
| 590.000,00 |
02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer |
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13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura |
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3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 05 |
| 50.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 05 |
| 65.000,00 |
02.13 – Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
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02.13.01 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
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23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 01 |
| 216.852,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 01 |
| 49.923,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 01 |
| 2.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil | 01 |
| 5.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 01 |
| 7.530,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01 |
| 5.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 |
| 63.622,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 01 |
| 20.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 |
| 62.986,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 01 |
| 7.879,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior no seu Inciso IV, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 5.275.792,00 (cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais), conforme disposto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.02 – Programas e Ações de Saúde | Fonte | Ficha |
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10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde |
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3.3.5.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 01 | 157 | 300.000,00 |
3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 02 | 158 | 150.000,00 |
3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 05 | 159 | 1.205.000,00 |
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 01 | 173 | 2.980.000,00 |
3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 05 | 175 | 200.000,00 |
02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer |
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23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 01 | 400 | 216.852,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 01 | 401 | 49.923,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 01 | 402 | 2.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 01 | 403 | 7.530,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 01 | 404 | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 405 | 63.622,00 |
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação | 01 | 445 | 20.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 | 406 | 62.986,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 01 | 407 | 7.879,00 |
Artigo 3º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), oriundos de excesso de arrecadação do Fundo de Participação do Município – FPM e da quota parte do ICMS, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias.
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos |
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15.4510018.1004 – Obras de Infra-estrutura |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 112 | 350.000,00 |
02.10.01 – Setor de Recursos do Ensino e Fundeb |
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12.1220013.2034 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 295 | 1.000.000,00 |
Artigo 4º - Ficam Alterados os Anexos II, III e IV da Lei nº 2250/2025 Plano Plurianual - PPA, para os exercícios financeiros de 2026/2029 e os anexos V e VI da Lei nº 2258/2025 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de abril de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.