IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 676 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.268/2026

01 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320/1964, no valor de R$11.980.792,00 (onze milhões novecentos e oitenta mil e setecentos e noventa reais) para criação da seguinte dotação orçamentaria:

I - R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) são oriundos de repasse do Ministério da Cultura através da Lei Aldir Blanc.

II – R$ 3.800.000,00 (três milhões oitocentos mil reais) são oriundos de emendas estaduais voluntarias e impositivas.

III – R$ 2.790.000,00 (dois milhões setecentos e noventa mil reais) são oriundos de emendas federais impositivas.

IV – R$ 5.275.792,00 (cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) por anulação de dotação do orçamento programa vigente.

02.08.02 – Programas e Ações de Saúde

Fonte

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

01

300.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

02

2.350.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

05

3.205.000,00

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

01

2.980,000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

02

1.600.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

05

400.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

05

590.000,00

02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer

13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

05

50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05

65.000,00

02.13 – Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico

02.13.01 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

01

216.852,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

01

49.923,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

01

2.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

01

5.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01

7.530,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01

5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

63.622,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

01

20.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

62.986,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

7.879,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior no seu Inciso IV, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 5.275.792,00 (cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais), conforme disposto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:

02.08.02 – Programas e Ações de Saúde

Fonte

Ficha

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde

3.3.5.39.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

157

300.000,00

3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

158

150.000,00

3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

159

1.205.000,00

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

173

2.980.000,00

3.3.5.39.00– outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

175

200.000,00

02.11.01 – Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

01

400

216.852,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

01

401

49.923,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

01

402

2.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01

403

7.530,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01

404

10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

405

63.622,00

3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

01

445

20.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

406

62.986,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01

407

7.879,00

Artigo 3º - Fica Aberto, no orçamento vigente, crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), oriundos de excesso de arrecadação do Fundo de Participação do Município – FPM e da quota parte do ICMS, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias.

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

15.4510018.1004 – Obras de Infra-estrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

112

350.000,00

02.10.01 – Setor de Recursos do Ensino e Fundeb

12.1220013.2034 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

295

1.000.000,00

Artigo 4º - Ficam Alterados os Anexos II, III e IV da Lei nº 2250/2025 Plano Plurianual - PPA, para os exercícios financeiros de 2026/2029 e os anexos V e VI da Lei nº 2258/2025 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de abril de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.