IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 02 de abril de 2026 | Edição nº 1427B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.638/2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Na conformidade do disposto no § 3º do art. 25 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, devidamente autorizado pelo § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.473, de 23 de dezembro de 2025, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.094.301,06 (um milhão noventa e quatro mil trezentos e um reais e seis centavos), incluindo as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

UNIDADE: 02.02 - EDUCAÇÃO

EXECUTORA: 02.02.04 - FUNDEB - INFANTIL

2746 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

CA: 266.2025 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-Recursos do Exercício Anterior

1.094.301,06

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................... R$ 1.094.301,06

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

UNIDADE: 02.02 - EDUCAÇÃO

EXECUTORA: 02.02.03 - FUNDEB - FUNDAMENTAL

491 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

CA: 261.0000-EDUCAÇÃO-FUNDEB-Recursos do Exercício

1.094.301,06

TOTAL DA ANULAÇÃO......................................................................................... R$ 1.094.301,06

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 10 de março de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS

Secretário de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.